quinta-feira, 24 de junho de 2010

Vandalismo é crime


O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo :

" ART.163 DANO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.

DANO QUALIFICADO
PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO:
I- COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA;
II- COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE;
III- CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
IV- POR MOTIVO EGOÍSMO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA:
PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS, E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA."
Imagem: autor desconhecido
O ato do Vandalismo
Vandalismo é um ato criminoso ao bem público. É um ato de violência, pichação, desvalorização do bem comum entre todos. Tenho algumas perguntas a serem feitas e respondidas.
-Quem são os vandalos?
São pessoas que praticam o ato do vandalismo. Para mim essa pessoas devem ser punidas pelo que fizeram.
-Mas o que levam essas pessoas fazerem isso?
Não sei. Talvez alguma questão psicológica, que deve ser tratada.
-O que fazer com os vandalos?
Acho que devem restaurar os danos que fizeram e o governo deve ensinar e valorizar o GRAFITE, que é a arte de pintar, desenhar nas paredes.
Postado por Mariana

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